
Como alterar o nome do pai no registo de nascimento.
resumo
É uma das perguntas mais frequentes após a receção de um resultado de um teste de ADN negativo.
Claro que, esta dúvida apenas surge, quando o suposto pai recebe um resultado de um exame de paternidade negativo e pretende deixar de ter qualquer tipo de relação com a criança.
Alterar o nome do pai na certidão de nascimento de um filho(a) envolve enfrentar algumas barreiras burocráticas e definitivamente, exige um compromisso de tempo.
Como alterar o nome do pai na certidão de nascimento, após um exame de paternidade negativo?
Presunção de Paternidade
Quando um bebé nasce em Portugal é efetuado o registo logo após o nascimento (normalmente, no próprio hospital, mesmo antes da mãe ter alta).
Se a mãe é solteira e não tem certeza de quem é o pai, pode optar por deixar em branco o espaço do nome do pai. Contudo, ao tomar esta opção se opai não registar a criança em 20 dias úteis, o caso seguirá para tribunal.
A presunção de paternidade é geralmente feita se o pai e mãe são casados, e então, o nome do pai consta de imediato na certidão de nascimento, mesmo que este não esteja presente na altura do registo.
Isto significa que se presume que o marido é o pai biológico do filho(a), pois ele é casado com a mãe, o seu nome é adicionado à certidão de nascimento e as responsabilidades parentais são atribuídas ao casal.
Mas em Portugal não existem filhos de pais incógnitos, como pode a mãe sair do hospital sem registar o nome do pai?
Em termos simples, permita-nos o leitor esclarecer que de facto continua a haver filhos de pais incógnitos.
O que a lei pretende, de forma simplista, é: São feitos todos os esforços por parte do ministério publico para que se encontre o verdadeiro pai biológico e que este assuma as responsabilidades parentais.
Contudo, não sendo possível identificar/ encontrar esta pessoa a criança ficará apenas com o nome da mãe, logo, com pai incógnito.
Pode também o suposto pai, recusar-se à partida fazer o registo da criança no hospital, sem primeiro fazer um teste de paternidade. Nestes caso, o processo pode ou não chegar a tribunal. Tudo depende da capacidade dos pais chegarem a acordo para a execução do exame, dentro dos prazos legais, ou seja, 20 dias após o nascimento da criança.
Deve o leitor estar a perguntar-se, mas como é que não se encontra o pai biológico?
Para isso permita-nos que apresente o seguinte cenário: A mãe deixa o hospital, o registo é efetuado apenas em seu nome, ao fim de 20 dias úteis o ministério publico pede à mãe para se deslocar ao tribunal da sua residência para que diga/ identifique o pai da criança.
A mãe, informa o tribunal que foi uma situação única, que esteve com aquela pessoa uma única noite, não sabe nome, telefone ou outro dado do sujeito. Estava demasiado alterada para se lembrar/identificar quem é essa pessoa.
Sem forma de se obter qualquer informação, o ministério publico não tem forma de iniciar qualquer investigação, logo, a criança fica registada com pai incógnito.
Claro que, pode sempre ser recusado o teste de paternidade por parte do pai e a criança será registada em filho de pai incógnito, contudo, o processo seguirá para averiguação de paternidade e o tribunal irá desenvolver todos os esforços para que o mesmo seja realizado.
Assim poderá haver filhos(as) de pai incógnito mas de forma breve, no decorrer da ação de investigação da paternidade, após estar concluída e verificada a paternidade, o nome passará a constar do registo de nascimento.
O teste de paternidade é obrigatório?
Não. Ninguém o pode obrigar a fazer um teste de paternidade. Contudo, a recusa na execução do exame de paternidade, quando este é solicitado pelo tribunal, poderá, no final do processo lhe ser atribuída a paternidade da criança, mesmo sem o teste de ADN realizado.
A atitude correta, sempre que exista dúvidas é a realização por parte de um do(s) alegado(s) pai(s) de um teste de paternidade com valor jurídico.
Esta opção não envolve recorrer a um tribunal na maioria dos casos, mas é importante que o teste de paternidade tenha validade em tribunal, para que os resultados possam ser usados mais tarde para apoio à criança, custódia, responsabilidade parentais, etc.
Se houver acordo entre os pais (Mãe e Pai), podem optar por fazer um teste não invasivo de paternidade de ADN pré-natal, para que esta situação seja resolvida antes do nascimento da criança. (O teste de paternidade pré-natal pode ser realizado a partir da oitava semana de gestação).
Se preferir esperar até o nascimento do bebé, não precisará esperar até que a criança cresça – A colheita de ADN pode ser realizada logo após o nascimento do bebé.
Alterar o nome do pai na certidão de nascimento
Para alterar o nome do pai numa certidão de nascimento, em primeiro, será necessário abrir uma averiguação de paternidade com as devidas «evidência» de que de facto, o nome que consta na certidão de nascimento, não é o do pai biológico da criança.
Normalmente ajuda se já existir um teste de paternidade realizado, pois é uma evidência que não pode ser refutada para o inicio de averiguação de paternidade em tribunal.
São vários os dados a constar, neste primeiro passo para que seja alvo de análise por parte do tribunal, será necessário reunir vários dados como:
- O nome da (s) criança (s) cuja ascendência está a tentar alterar;
- Se o (s) filho (s) tem atualmente (possui) um pai reconhecido / presumido;
- Teste de ADN de paternidade se tiver sido realizado antes da apresentação da ação, pode, contudo, realizar o teste de ADN durante o decorrer da ação;
- Razões e motivos pelo qual pretende avançar com o processo, com evidencias da sua suspeita em que não é o pai biológico da criança;
Esta parte do processo pode ser acelerada consideravelmente, tendo em mãos os resultados do teste de paternidade jurídico antes de iniciar o pedido em tribunal.
Pode também a alteração do nome da criança implicar a obtenção de cidadania noutro país. Para isso será necessário envolver tanto o pai que á está registado como o verdadeiro pai biológico, neste caso, é importante executar um teste de paternidade com validade jurídica internacional, pois irá permitir apresentar em portugal, mas também na embaixada em que se pretende fazer a alteração da certidão.
O que acontece depois
Se o Juiz considerar que é um caso válido, emite uma ordem para julgar a paternidade e descreve quais alterações devem ser feitas na certidão de nascimento aqui o processo pode tomar muitos rumos, contudo, o dito normal é: execução do teste de ADN e deliberação por parte do tribunal.
Após prova, as informações são enviadas ao departamento de registo civil para revisão. Uma nova certidão de nascimento é emitida.
Alterar o pai na certidão de nascimento de um filho pode levar aproximadamente (2) dois anos para o processo ser concluído, de início ao fim.
Garantir que o relatório de teste de paternidade jurídico é feito com antecedência pode definitivamente ser uma vantagem e pode economizar muito tempo, dores de cabeça e despesas desnecessárias.
IMPORTANTE: este artigo fornece informações gerais sobre a alteração da certidão de nascimento. Lembre-se de que o processo específico pode variar de País para País e não estamos a oferecer consultoria jurídica. Se tiver mais perguntas, sugerimos que entre em contato com um advogado de direito da família ou com o Registo Civil.
Atenção: Consulte sempre fontes independentes. Se detetar algum erro ou alguma imprecisão no decorrer da leitura, por favor envie-nos um email para info@codigoadn.pt, com o relato.