Legislação portuguesa que regulamenta os testes de paternidade. Leia a legislação resumida e os artigos mais importantes.
aviso: Este artigo não foi redigido por um jurista, consulte sempre um advogado para interpretação da Lei, conhecer os seus direitos e os seus deveres.

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Legislação teste de paternidade em Portugal

Analisaremos dois diplomas para fazer este enquadramento da legislação, aplicada aos testes de paternidade após e durante a gravidez.

Acima de tudo, é objetivo deste artigo, evidenciar a lei que se aplica diretamente aos testes genéticos, iremos guiar-nos por esta para podermos expor alguns pontos importantes.

Entenda que, não existe um diploma único que faça a regulamentação dos testes de paternidade, até existe uma base e exclusão dos mesmos, contudo, por vezes este assunto é abordado ao longo de vários diplomas que legislam a atividade genética na Europa e em Portugal.

Neste caso em específico, iremos abordar apenas a legislação portuguesa, até porque as diretrizes europeias são sempre transpostas para a lei nacional.

Os diplomas que regem os testes genéticos em Portugal são os seguintes:

  1. Lei 45/2004, 19 de agosto de 2004
  2. Lei 12/2005, 26 de janeiro de 2005

O diploma 12/2005 regulamenta  a atividade genética, sendo que, abordaremos parte do diploma 45/2004 apenas para justificar a validade jurídica de um teste de paternidade.

Por essa razão, irá existir um grande foco na Lei 12/2005, e os artigos/ alíneas que regulamentam os exames de ADN, contudo, sempre com algumas limitações na sua aplicabilidade, porque, os exames de paternidade são normalmente excluídos da lei que regulamente os testes genéticos ligados à saúde.

legislação portugal teste paternidade artigo 2

Parece-nos importante, dar enquadramento à lei, pois os primeiros artigos justificam a sua aplicação a testes de paternidade.

Nomeadamente, no artigo primeiro – testes de investigação e complementarmente no artigo segundo «informação … indiretamente ligada à saúde»;

Confidencialidade e aplicabilidade da Legislação

legislação portugal testes de adn artigo 6

Analisaremos agora a confidencialidade requerida para estes exames.

Acima de tudo, é importante saber que, os testes de paternidade estão sujeitos a total confidencialidade.

Desde logo porque só os intervenientes, ou tutores legais – quando envolve um menor terá/ terão conhecimento dos resultados.

Regressando ao artigo acima, onde se lê alínea 4 «A informação genética que não tenha implicações na saúde, tal como a resultante de testes de paternidade, …, pré-natais (exame de paternidade durante a gravidez), não pode ser incluída no processo clínico».

Ora isto é muito importante para garantir total confidencialidade ao exame de paternidade.

Inclusivo, está vedada a troca de informações entre profissionais de saúde, médicos.

Também salientar que a Código ADN tem a preocupação de garantir confiencialidade nas amostras analisadas, para isso obedece estabelece algumas directrizes:

  • As amostras estão sempre separadas da sua informação pessoal;
  • As amostras não são guardadas para outros fins, ou revendidas;
  • As suas colheitas de ADN não circulam com os seus dados pessoais, todos os processos têm um número de referência único;
  • As suas informações só serão libertadas com uma ordem do tribunal.

Consulte e nossa base de cconhecimento para dúvidas gerais sobre o teste de paternidade válido em tribunal.

Comunicação dos resultados do teste de paternidade

Antes de mais, clarificar que não é possível ocultar os resultados de nenhuma das partes que participa no exame.

Note-se que a Lei é indistinta, ou seja independentemente de quem efetua o pagamento este não pode vedar o acesso ao resultado à outra parte.

Atente-se ao artigo nove abaixo, alínea três:

«a comunicação dos resultados deve ser feita exclusivamente ao próprio».

Repare que, apesar de esta alínea estar no singular ao próprio, tenha em atenção que a lei leva em consideração que, apenas participa um elemento por exame genético.

Apesar de não especificar os exames que envolve dois intervenientes na alínea cinco do mesmo artigo, já é estabelecido a comunicação no plural «os resultados devem ser comunicados à progenitora, aos progenitores ou aos respetivos tutores legais». (Se quiser saber mais sobre como interpretar um teste de paternidade, consulte o artigo, como ler os resultados do teste de paternidade).

Para concluir, está então vedado a ocultação dos resultados do teste de paternidade a qualquer das partes participantes, independentemente de quem pague.

comunicação dos resultados do teste de paternidade legislação em portugal

Dever de Potecção.

Sempre que o teste de paternidade envolva um menor ou uma pessoa incapaz de dar o seu consentimento, o requerente que solicita o teste deve fazê-lo em benefício da pessoa menor.

Sendo certo que, o direito ao conhecimento da ascendência e descendia é um direito seu, nunca deve ser utilizado tal direito com o objetivo final de prejudicar o menor.

Os testes de investigação, devem ser sempre realizados em benefício do menor. Ver abaixo artigo 17.

A idade para obter o consentimento do menor difere de estudo para estudo.

Na nossa opinião, o menor deve ser envolvido na decisão sempre que tiver 16 ou mais anos.

Contudo se ainda está a fazer uma averiguação de paternidade, sem qualquer indício quanto ao resultado, o consentimento dos tutores legais/ pais é o bastante.

Portanto, o dever de proteção do menor deve envolver todas as áreas do mesmo, tanto a nível psicológico, da sua vida pessoal/ sociale a nível da sua saúde.

legislação teste de paternidade artigo 17 em Portugal

Legislação teste de paternidade em Portugal, União Europeia a Segurança dos dados genéticos.

Optando por realizar o exame de ADN num laboratório Europeu acreditado ISO 17025 sabe que a legislação é cumprida, principalmente quanto à segurança das amostras.

Em primeiro lugar as suas amostras serão utilizadas única e exclusivamente para o teste de averiguação de paternidade ou da relação biológica em teste, ou seja, o serviço que contratou.

Tenha em atenção que, mesmo que seja necessário um novo teste de paternidade é  vedado por lei a reutilização das amostras, sem o seu consentimento por escrito.

Além de que, as suas amostras não são guardadas, visto se tratar de um teste de paternidade informativo.

Um teste de paternidade jurídico os procedimentos diferem quanto à preservação das amostras de DNA.

Se fizer um teste de ancestralidade com a 23andme ou a Myheritage, ou outras empresas que vendem testes de DNA fora da comunidade europeia, o seu DNA, poderá ser vendido a farmacêuticas ou usado para estudos que não o serviço que contratou inicialmente. (Leia bem o consentimento informado, e política de privacidade destes websites).

Lembre-se sempre que, se não está a pagar um valor justo pelo exame de DNA que está a solicitar é porque o produto é Você.

legislção teste de paternidade

Valor Jurídico ou Informativo – teste e paternidade Portugal – LEI 45/2004.

Devido a cada país na U.E. ter a sua própria legislação, por vezes, é difícil agrupar todas as especificidades no mesmo laboratório.

Os testes de paternidade para terem validade em tribunal devem obedecer a uma série de critérios.

Tenha em atenção que, a CódigoADN tem uma plataforma, através de parcerias e conhecimento póprio, capaz de conferir validade jurídica internacional aos testes de paternidade.

Analisaremos agora a legislação do teste de paternidade/ genéticos em Portugal.

Segundo a legislação em Portugal, o teste de paternidade só tem validade jurídica quando é o tribunal a nomear o laboratório para a execução do exame de paternidade.

Mesmo que recorra ao IML, não lhe é possível garantir, que não irá ter que realizar uma contraprova no decorrer de todo o processo.

Esta contraprova pode ser pedida pelo:

  • Tribunal
  • Contraparte em julgamento

Veja abaixo a lei portuguesa 45/2004 sob os testes de paternidade válidos em tribunal.

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Veja como fazer o  teste de paternidade com valor jurídico, preço total de 525.00 € (IVA incluído) – este é um preço com tudo incluído e não há taxas escondidas.

Atenção: Consulte sempre fontes independentes. Se detetar algum erro ou alguma imprecisão no decorrer da leitura, por favor envie-nos um email para info@codigoadn.pt, com o relato.

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