
Recusa do registo da criança após o nascimento, sem um teste de ADN.
resumo
Quando existe uma gravidez não planeada, principalmente quando as pessoas não são casadas, surgem diversas dúvidas quanto ao registo da criança e quais os passos a dar, no caso do reconhecimento da paternidade. O pai pode recusar-se a fazer o registo da criança, quais são as opções sem recorrer a tribunal? Este artigo visa ajudar a clarificar algumas perguntas iniciais sobre o reconhecimento voluntário da paternidade, envolvendo ou não um exame de paternidade.
Estabelecimento da paternidade
Estabelecer a paternidade de uma criança é absolutamente essencial para os pais que não são casados. Uma criança não tem um pai (em termos documentais) se os seus pais não forem casados quando ela nasce. Sem paternidade estabelecida, o pai não tem o direito legal de tomar decisões em nome de uma criança.
O seu plano de seguro ( a existir ) não é elegível para englobar os seus filhos sem um teste de paternidade e estas crianças não poderão usufruir dos benefícios de herança ou seguro de vida em caso de morte do pai. O estabelecimento da paternidade permite que o pai possa estabelecer estes benefícios aos seus filhos.
Fazer o registo da criança, reconhecimento voluntário da paternidade.
Em Portugal, na altura do nascimento da criança, pode logo fazer o reconhecimento da paternidade, (registo), conhecido como Reconhecimento Voluntário da Paternidade. Normalmente este registo pode ser realizado logo no Hospital, ou na conservatória do registo civil.
Uma vez assinado e dado o consentimento, o departamento de registos transfere o nome do pai para a certidão de nascimento oficial. Embora este documento não estabeleça privilégios e deveres paternos, como custódia, apoio à criança e modalidades de visita, o documento é um documento legal que os pais podem usar para resolver tais questões, entre eles, ou posteriormente junto da justiça.
Somente o pai biológico da criança deve assinar um Reconhecimento Voluntário de Paternidade, pois o documento traz sérias consequências legais.
Além disso, em Portugal, é necessário recorrer ao tribunal se os signatários decidirem colocar em causa a paternidade. Ao contrário de outros países, em Portugal, não é permitido que a mãe ou o pai retirem o reconhecimento voluntário da criança. Para tal efeito, é sempre necessária ação em tribunal para «retirar» as responsabilidades parentais, entretanto já assumidas.
Se o pai pretender fazer o reconhecimento da paternidade voluntariamente, mas, como condição, pretender fazer um teste de paternidade, então deverá informar a mãe de tal intenção.
Entenda que, o exame de paternidade válido em tribunal ou informativo, só pode ser realizado com o consentimento da mãe.
Pode sempre pedir que a paternidade seja averiguada.
O direito à identidade pessoal implica, entre outras coisas, o direito ao conhecimento da identidade dos progenitores, o que será fundamento para uma investigação da paternidade ou maternidade em caso de dúvida.
Importa distinguir duas situações: ou o filho nasce e é concebido na constância do casamento, ou nasce e é concebido fora dele. Na primeira situação, a lei presume que o pai é o marido da mãe. A recusa deste só pode ser oficialmente aceite através de uma decisão judicial. Para isso, o presumido pai tem de ir a tribunal impugnar a paternidade.
Na segunda situação, quando o filho nasce ou é concebido fora do matrimónio, o reconhecimento da paternidade é feito por perfilhação, ou então por decisão judicial na chamada acção de investigação.
Nos casos em que o pai se recusa a reconhecer o filho — no caso, a perfilhá‑lo — e a paternidade não seja mencionada no registo de nascimento, o funcionário deve enviar ao tribunal uma certidão integral do registo para que o Ministério Público proceda à averiguação oficiosa da paternidade.
Ainda relativamente à segunda situação, pode o pai disponibilizar-se para fazer o reconhecimento voluntário, mas sem antes fazer um teste de paternidade. Nestes casos é importante saber as diferenças entre o exame informativo e legal.
Para aprofundar mais este tema pode consultar o artigo: teste de paternidade jurídico, porque preciso de um.
O pai recusa-se a registar a criança.
Se o pai se recusar a assinar o Reconhecimento Voluntário de Paternidade, o ministério publico, após 20 dias úteis do nascimento da criança, inicia uma ação legal para o estabelecimento da paternidade.
A mãe é chamada a tribunal para «informar quem é o pai da criança», após tomado conhecimento o tribunal, notifica o pai para o reconhecimento da paternidade. Na maioria dos casos, um tribunal exige o teste de ADN.
Uma vez que o tribunal estabeleça a paternidade por meio do teste de ADN, a partir daqui resolvem-se as questões legais de parentesco, como custódia, direitos de visita e a pensão alimentar.
Se por algum motivo o registo já foi efetudo e pretende fazer a alteração ao registo de nascimento, só o poderá fazer com a abertura de uma averiguação de paternidade.
O pai está disponível para registar a criança, mas primeiro quer fazer um teste de paternidade.
Após o nascimento da criança tem até 20 dias para fazer o registo da criança. É tempo suficiente para se requerer um teste de paternidade e fazer o registo da criança sem recorrer a um tribunal.
A recusa do registo da criança não implica sempre que o processo chegue a tribunal se houver cooperação de ambas as partes.
Claro que o teste de paternidade pode ser recusado por qualquer uma das partes, contudo, a recusa nunca irá livrar nenhuma das partes das suas resonsabilidades. Em último caso, se não houver entendimento dos pais relativamete ao teste de ADN, o caso acabará sempre em tribunal com todas as demoras e despesas associadas.
Havendo acordo entre as partes, o teste de paternidade pode ser realizado em apenas 5 dias úteis, muito antes do fim dos prazos legais para fazer o registo da criança.
Razões não legais para estabelecer a paternidade.
Para as crianças, conhecer o pai também fornece um desenvolvimento de identidade crucial e estabelece uma ligação com os dois lados da sua família.
Entender os dois lados da herança biológica, fornece uma visão completa de sua composição genética e histórico médico da família, o que pode ser tornar útil se a criança sofrer de alguma condição médica herdada do seu pai biológico.
É também imortante a execução destes exames quando deles depende a legalização da criança em Portugal, ou até mesmo obtenção da cidadania em outro país.
Neste casos deve ser sempre executado um teste de ADN para obtenção de cidadania, que pode ser apresentado nos Serviços de Estrangeiros e Fronfeiras (SEF), ou em embaixadas de outros países.
Em suma,
O registo de uma criança deve ser levado muito a sério, não só pelos laços emocionais que se vão criar, mas também pelas responsabilidades inerentes ao Pai. Ser Pai é mais que dar uma pensão de alimentos, ser Pai é Educar, Amar e estar presente quando ninguém está. Quando pensar registar uma criança, faça-o de forma comprometida e séria.
Não deixe as dúvidas ficarem presentes, se tem dúvidas esta é a altura certa para as esclarecer, fale com vários laboratórios, exponha a situação à outra parte e avance com o teste de paternidade com valor legal.