Alguns dados rápidos sobre o teste de paternidade durante a gravidez.
Alguns dados rápidos sobre o teste de paternidade durante a gravidez.
Fazer a escolha de um teste de paternidade durante a gravidez é difícil, contudo, a opção certa é sempre a escolha de um teste de paternidade que possa ser 100% seguro, tanto para mãe como para a criança.
Acima de tudo ao realizar um teste não invasivo durante a gravidez, não são utilizados processos de recolha de líquido amniótico ou processos de interferência com o bebé/ útero.
Portanto, iremos apenas colher o sangue no braço da mãe e o ADN no suposto pai. Similarmente a umas análises clínicas.
Note-se que, o teste de paternidade pré-natal é realizado junto dos profissionais de saúde, nos pontos de colheita de ADN.
Vale também realçar que podemos efetuar a recolha de ADN ao domicílio, contudo, ao preço final do exame, acresce o valor da deslocação do enfermeiro. Este agendamento deve ser realizado com o apoio ao cliente.
Quanto à fiabilidade do exame de paternidade não invasivo, com uma probabilidade de inclusão, ou seja, o pai é considerado o pai biológico, então, o resultado é superior a 99,9%, por outro lado, uma exclusão, resulta num resultado igual a 0%.
Analisaremos agora, as várias formas de poder realizar um teste de paternidade durante a gravidez.
Existem duas formas de o poder realizar:
Do ponto de vista prático, a realização de um teste de paternidade invasivo aumenta os riscos para a mãe e para o próprio bebé.
Posto isto, é importante clarificar, que este procedimento implica a perfusão da placenta para a recolha de líquido amniótico.
Contudo, não iremos debruçar-nos sobre o exame invasivo, visto que, não disponibilizamos este serviço devido ao risco associado.
O teste de paternidade na gravidez não invasivo, não tem qualquer risco nem para a mãe nem para a criança.
Poderá ler mais sobre as diferenças dos exames de DNA durante a gravidez Invasivos e Não-Invasivos nos artigos de apoio.
Por agora, iremos apenas evidenciar, as principais diferenças entre os dois exames.
INVASIVO | NÃO INVASIVO | |
Quando é que pode ser feito? | ||
O teste da amniocentese é realizado a partir das 15 semanas. O CVS a partir da 11ª semana. | Realizado a partir da 8ª semana de gravidez, contagem por ecografia. | |
Colheita de ADN | ||
É colhida pelo seu obstetra/ ginecologista e com anestesia local. | Colhida por enfermeiros ou por médicos, sem necessidade de anestesia. | |
Fiabilidade | ||
Igual a 99,9% | Superior a 99,9% | |
Riscos e efeitos secundários | ||
Dor para a mãe da criança; Febre e complicações graves, como perda de líquido amniótico. Pequeno risco de causar um aborto espontâneo. | Sem efeitos secundários. 0% de risco para a mãe e para o bebé. |
Como vimos anteriormente, apenas é necessário efetuar a colheita de sangue no braço da mãe.
A partir das oito semanas de gestação, tecnologicamente, já será visível dois ADN: o ADN da mãe e o ADN do bebé.
Por essa razão, nesta altura, já se pode afirmar que a mãe tem dois ADN, na sigla inglesa, DNA, em livre circulação na corrente sanguínea.
Vale também realçar que o volume de ADN fetal «do bebé» encontrado no sangue da mãe, pode variar.
Desde logo, devido às semanas de gravidez, mas também, devido ao estado psicológico que a mãe se encontre na altura da gravidez.
Em outras palavras, o sangue da mãe contém uma quantidade de ADN variável do bebé em desenvolvimento, que normalmente é visível a partir da oitava semana de gestação.
Como é possível ver na imagem abaixo, na corrente sanguínea da mãe, antes da oitava semana de gestação apenas é possível identificar um ADN, representado a cor vermelha.
Após as oito semanas de gestação, do ponto de vista tecnológico já será possível identificar, além do ADN vermelho, um segundo ADN vermelho e azul, este último, o ADN do bebé.
Note que: O volume de ADN fetal no sangue da mãe aumenta à medida que a gravidez progride em número de semanas. Este exame, necessita de um volume mínimo de ADN fetal nas amostras colhidas.
Visto que, o laboratório tem que ser capaz de extrair um número mínimo de marcadores genéticos do ADN do bebé.
Contudo cada gravidez é diferente. Inclusive, cerca de 90% dos exames pré-natais são concluídos com sucesso logo na oitava semana de gestação.
No entanto, poderá haver situações em que não existe ADN fetal suficiente. Nestes casos, o laboratório exige que seja feita uma nova colheita de ADN na mãe.
Impõe-se por fim, explicar, que o cliente não incorre em qualquer custo adicional na segunda análise.
Analisaremos, agora, a comparação dos ADN extraídos, de forma simples, retirando todos os conceitos científicos.
Numa primeira fase, são colhidas as amostras de sangue da mãe e as células da boca do suposto pai.
De forma prioritária, o laboratório irá focar-se na amostra da mãe, visto que, a janela de extração do ADN do bebé é pequena. É mais pequena quanto menor a quantidade de ADN fetal em livre circulação no sangue materno.
Numa segunda fase, e após a extração do número mínimo de marcadores genéticos do bebé, este ADN é comparado com o ADN da mãe, a fim de se poder excluir o ADN maternal do ADN do bebé.
Observando a figura abaixo, o laboratório compara o ADN do bebé (azul e vermelho) com o ADN da mãe (representado a cor vermelha).
Acima de tudo, este passo intermédio, permite aos analistas isolar o ADN paternal do bebé. Como?
Retirando do ADN do bebé (azul e vermelho), os pontos vermelhos, que por sua vez, é o ADN maternal presente na criança. Então, sobra assim apenas o ADN paternal os pontos azuis.
Por fim, o ADN paternal do bebé é comparado com o ADN da criança para se verificar se existe correspondência em todos os marcadores genéticos.
observação: Na imagem acima é possível visualizar o ADN de dois supostos pais, respetivamente, a cor azul e verde.
Tenha em atenção que, o exame é sempre realizado apenas com um dos supostos pais e a mãe.
Claro que, é possível colocar ambos os supostos pais a participar no exame de ADN, contudo, não é necessário.
A título de curiosidade, cerca de 99% dos exames de ADN pré-natais, na Código ADN, são realizados apenas com a presença de um dos supostos pais e a mãe da criança.
Como referido anteriormente o exame de paternidade pré-natal não invasivo só pode ser realizado a partir da oitava semana de gestação.
Além disso, a contagem deve ser feita preferencialmente por ecografia. Existem três motivos para que a contagem seja feita desta forma:
Por outro lado, sabemos que, nem sempre é possível fazer a contagem por ecografia, neste caso, deve fazer a contagem pela última data de menstruação.
Note-se que este método de contagem, não é preciso, face a uma ecografia. Por isso, recomenda-se, que faça a contagem de nove semanas, em vez das oito.
Vale a pena realçar uma vez mais que, no caso de não existir ADN fetal suficiente, será necessário colher uma nova amostra de ADN na mãe.
em suma:
Impõe-se por fim, assinalar, que é deveras importante a contagem das semanas do desenvolvimento do bebé.
Como anteriormente referido, com crescimento da placenta é injetado mais ADN do bebé na corrente sanguínea da mãe.
Desde logo, é necessário garantir uma quantidade de ADN fetal mínima, para que seja possível realizar o exame.
Do ponto de vista científico e genético é necessário garantir quatro premissas antes da marcação do exame.
Uma primeira, e já descrita extensivamente é a garantia que está grávida à mais de oito semanas efetivas.
Uma segunda premissa é garantir que não está grávida de gémeos, o teste de paternidade pré-natal não tem validade científica para gravidez gemelar.
Por outras palavras, se está grávida de gémeos, não pode realizar um teste de paternidade não invasivo.
Em terceiro, é necessário garantir, que os intervenientes no exame, não tiveram:
Nesta senda, se algum dos procedimentos acima descritos tiver ocorrido, é imperativo informar o apoio ao cliente na altura do agendamento do exame.
Por fim, e quarta premissa, os supostos pais não podem ser relacionados biologicamente.
Por exemplo, a mãe não pode estar em dúvida entre o irmão A e o irmão B, se tal acontecer, ambos os irmãos «supostos pais» devem participar no exame;
Esta última limitação, não está relacionada apenas com irmãos, mas com qualquer grau de parentesco, desde já, os supostos pais da criança são:
É importante que, na dúvida, informe sempre a pessoa que está a fazer o agendamento, previna antes da execução do exame em laboratório.
Para ler mais sobre as limitações cientificas e fiabilidade dos resultados, veja, a fiabilidade dos resultados do teste de ADN na gravidez.
resumo:
Ao longo deste artigo, do exame de DNA durante a gravidez, foi sempre referido que a colheita de ADN é feita por um profissional de saúde.
Similarmente, foi evidenciado que, a colheita é realizada no braço da mãe, portanto, como de umas análises clínicas se tratasse.
Contudo, o sangue da mãe não pode ser colhido para um tudo EDTA, sem estabilizante de ADN fetal.
Entenda que, não são admitidas amostras, que não em tubos de colheita próprios para esta análise.
Além disso, não é possível entregar-nos uma amostra da mãe de sangue seco. A única amostra que pode ser colhida em casa é a amostra do suposto pai, pois tratasse apenas da colheita de células da boca.
Embora seja possível fazer a colheita de ADN do suposto pai em casa, é preciso ter em atenção que, só a deve fazer, se de facto, for de todo impossível, a presença do suposto pai na clínica.
Optando por esta via, deve solicitar um kit de colheita de DNA próprio, cedido pelos nossos serviços.
Na mesma senda, convém evidenciar que, só o pode fazer após concordância dos nossos serviços e dos intervenientes no exame.
Acima de tudo, é preferível fazer a colheita diretamente nos intervenientes, presentes na clínica.
Por último, nem a mãe nem o pai precisam de estar em jejum para fazer a colheita de DNA. O teste deve ser realizado nas clínicas parceiras da CódigoADN.
Se pretende avançar com o teste de DNA durante a gravidez, contacte o apoio ao cliente para marcação.
Para a execução do teste de paternidade durante a gravidez, este deve ser agendado pelo apoio ao cliente ou através de email para info@codigoadn.pt.
Portanto, no dia da colheita de ADN ambos os intervenientes devem fazer-se acompanhar de cartão de cidadão ou de passaporte, dentro da validade.
Note que, esta é a única documentação necessária que tem de ter consigo.
Realça-se também que, esta documentação é necessária não só para identificar as pessoas em teste, mas também, porque terá de assinar um consentimento informado.
Impõe-se por fim realçar que, a legislação assim o obriga.
Por esta razão, está vedada qualquer utilização de uma amostra de DNA que não tenha sido obtida legalmente, neste caso do suposto pai.
Independentemente de o pai não se querer deslocar á clínica, e realizar a colheita de DNA em casa, a amostra, terá sempre de vir acompanhada de um consentimento informado assinado pelo próprio.
É, contudo, de extrema importância realçar que, apesar de ser obrigatório este consentimento informado, o exame é confidencial e inacessível por identidades/ pessoas externas.
Desde logo, é possível garantir esta confidencialidade por procedimentos externos e internos adotados.
Portanto, as alterações aos processos e recepção dos resultados é apenas efetuadas quando o cliente faculta o número de referência do exame.
Similarmente, a confidencialidade está definida em lei.
e ainda,
Por fim, acrescentar que, os seus dados estão seguros, nenhuma informação é relevada e apenas os intervenientes têm acesso aos resultados.
Importa também clarificar que, não nos é permitido por lei, artigo 9º «aos progenitores», acima, ocultar o exame a nenhuma das partes. Independentemente de quem faz o pagamento.
Para uma leitura e explicação mais profunda sobre a legislação, consulte o nosso artigo legislação do teste de paternidade.
Relativamente à tecnologia envolvida nos testes de paternidade durante a gravidez não invasivos, já existe há mais de dez anos, contudo, ainda inacessível para muitos laboratórios.
A tecnologia existe há muito anos, por exemplo, para fazer testes de DNA NIPT, ou seja, testes de DNA às trissomias ou outros de forma não invasiva.
Se pretende saber mais sobre a tecnologia e quais os riscos para o bebé quando a mãe apresenta níveis elevados de ansiedade, leia mais em: teste de paternidade pré-natal a partir da oitava semana de gestação.
Do ponto de vista tecnológico, ambas detetam o ADN do bebé, em livre circulação na corrente sanguínea da mãe.
Contudo, ambas tem objetivos completamente diferentes. Na realidade, o que distingue os exames de DNA paternidade durante a gravidez, é os dados colhidos durante esta extração.
Em conclusão, a tecnologia e o algoritmo utilizado pelo laboratório parceiros é patenteada, e este é o único exame no mundo, com acreditação AABB.
Além do que, não precisa de confirmação dos resultados após o nascimento da criança, garantindo assim, 100% de fiabilidade aos resultados.
Veja abaixo algumas diferenças entre os testes de paternidade durante a gravidez não invasivos.
Características do Teste | Código ADN | LAB A |
Fiabilidade acima de 99,9% | ![]() | ![]() |
Realizado a partir da 8ª Semana. | ![]() | Após 11ª Semana |
Laboratório não precisa de confirmação após o nascimento. | ![]() | ![]() |
Realizado em laboratório certificado ISO17025 e AABB. | ![]() | ![]() |
Empresa Registada em Portugal. | ![]() | ![]() |
Profissionais de saúde habilitados para fazer a colheita em Portugal. | ![]() | ![]() |
Sem qualquer risco para a mãe o feto e para o PAI. | ![]() | ![]() |
Não tem custos escondidos, como pagar uma segunda colheita. | ![]() | ![]() |
Uma coisa é certa – é normal ainda ter dúvidas sobre o teste de paternidade na gravidez, pois não é um tema fácil. Como de fato, o exame funciona? Não existem mesmo riscos? O que todos os termos significam?
Procure a Código ADN para ajudá-lo a obter respostas claras sobre o exame, preços, benefícios, tempos de execução do resultado e muito mais.
■ Fale com o apoio ao cliente ou,
■ Consulte as perguntas frequentes sobre o testes de paternidade durante a gravidez